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CONTRATO DE MATRÍCULA
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

POLÍTICA DE ENTREGA, TROCA E DEVOLUÇÃO

Em respeito aos nossos clientes e direitos do consumidor, também garantidos pelo Decreto no. 7.962 de março 2.013, o Código do Consumidor, segue abaixo as regras que norteiam a política de trocas, devoluções e as garantias legais que disponibilizamos na prestação do nosso serviço. 

Em nossa plataforma de e-commerce, de nenhuma maneira serão oferecidos produtos físicos, essa apenas destina-se ao procedimento de matrícula dos cursos oferecidos pelo Círculo Ítalo-Brasileiro de Santa Catarina, em sua sede, em Florianópolis, ou via plataforma virtual. Dessa maneira, não são necessárias cláusulas sobre entrega, troca ou devoluções de produtos. 

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CURSO DE LÍNGUA E CULTURA ITALIANA

Praça XV de Novembro, 340, Centro, Florianópolis - SC CEP 88010-400

Fone / wahtsapp: (48) 3223-2352 | E-mail: contato.cibsc@gmail.com

CONTRATADA: CÍRUCLO ÍTALO BRASILEIRO DE SANTA CATARINA - CNPJ: 79.006.805/0001-00

CONTRATANTE (ALUNO):_______________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL (MENOR)/FINANCEIRO:__________________________________________

RG:_______________________ CPF:_______________________ Telefone: _________________________

E-mail:________________________________________________________________________________

 

As partes qualificadas têm, entre si, como justo e contratado, se comprometem mediante as condições seguintes:

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a) O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços educacionais presenciais ou virtuais (on-line) ao CONTRATANTE/aluno(a), segundo a matrícula, a duração e o currículo do curso que está matriculado junto à CONTRATADA, sendo os professores encarregados de ministrar o Curso de Língua e Cultura Italiana, conforme projeto didático-pedagógico deliberado e divulgado pela CONTRATADA.

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b) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.

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c) O material didático não está incluído no valor da matrícula, e deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE junto a livraria de sua preferência, sendo para o I, Il e III níveis os livros - texto e de exercícios - Nuovissimo Progetto Italiano 1 e para os níveis IV, V e Vl os livros - texto e de exercícios - Nuovissimo Progetto Italiano 2. Para as turmas de Avançado l, Il, III, IV e V são aplicados os livros - texto e de exercícios - Nuovissimo Progetto Italiano 3. Para as turmas extra curriculares de: Revisão, Conversação ou qualquer curso de italiano específico, o material será relacionado para este fim.

 

Parágrafo único - O CONTRATANTE se declara ciente de que o material didático-pedagógico se encontra protegido Lei nº 9.610/98, ficando PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO (FOTOCÓPIA) TOTAL OU PARCIAL SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO da CONTRATADA, sob pena de instauração de procedimento criminal e de processo cível competente, além da justa rescisão do contrato.

 

d) As vagas de turmas/nível I a III serão preenchidas com o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 20 (vinte) alunos; As vagas de turmas/nível IV à VI níveis, Avançado I, II, III, IV e V e classes de Revisão serão preenchidas com o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 20 (vinte) alunos; As vagas de turmas/nível de conversação, conforme prevê o projeto didático pedagógico, serão preenchidas com mínimo de 4(quatro) e máximo de 12 (doze) alunos.

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e) A CONTRATADA poderá cancelar/adiar o início das aulas por ocasião de caso fortuito ou força maior, ou quando a turma selecionada pelo aluno não atingir o número mínimo conforme projeto do curso; da mesma forma, a contratada poderá postergar o término previsto das aulas para a recuperação das aulas que forem necessárias, devido a feriados ocorridos durante o semestre ou igualmente em casos fortuitos ou de força maior.

 

Parágrafo I: No caso de adiamento/cancelamento o aluno CONTRATANTE será informado, e poderá optar pela rescisão do presente instrumento com a devida devolução do valor pago mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou opção de crédito para ser usado — exclusivamente — para o semestre posterior. No caso de reposições, o aluno será igualmente informado das datas das aulas.

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Parágrafo II: Somente será possível troca de turma (por opção do CONTRATANTE) quando houver a disponibilidade de vaga em outro grupo. A transferência de turma deve ser solicitada via pedido de e-mail para a secretaria do curso, com até uma semana de antecedência ao horário da turma solicitada.

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f) A rescisão por parte do CONTRATANTE após 07 (sete) dias da contratação e até a 2ª aula, fica autorizada a CONTRATADA a cobrança do valor de R$100,00 (cem reais), a título de taxa administrativa e, tudo de acordo com o Art. 49 da Lei 8078/90 CDC. Decorrido esse prazo, não haverá devolução de valores por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE.


g) O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não o exime de pagamento, tendo em vista que, para a prestação dos serviços e atividades, mesmo os(as) extracurriculares, que ficaram à disposição do CONTRATANTE, a CONTRATADA é obrigada a, previamente, dispor de encargos onerosos com funcionários e materiais necessários.

 

Parágrafo Único: O ALUNO NÃO SERÁ REEMBOLSADO EM HIPÓTESE ALGUMA E NEM RESSARCIDO PELOS VALORES PAGOS CASO VENHA A DESISTIR DO CURSO APÓS A SEGUNDA AULA MINISTRADA, DE ACORDO COM O ARTIGO 49 DA LEI Nº 8078/90.

 

h) A aprovação e avaliação compreendem: escrita, oralidade, compreensão e leitura; bem como frequência de 75% e nota igual ou superior a 6.0 (seis).
 

i) A Prova de Nivelamento ocorrerá nos casos em que o CONTRATANTE desejar:

  • Ingressar num nível mais avançado ou;

  • Tenha deixado de cursar por um período igual ou superior a 2 (dois) anos.

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j) Serão aceitos certificados de outros cursos e/ou instituições, mediante apresentação do(s) mesmo(s), e aprovação da Coordenação do Curso;

 

l) A Idade Mínima para realização da matrícula é de 16 (dezesseis) anos completos;

 

m) DO PAGAMENTO DO CURSO: o CONTRATANTE se responsabilizará pelo(s) pagamento(s) conforme condição estipulada pelo mesmo. Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e da aplicação dos juros adotados pelo mercado financeiro para cobrança de valores com atraso, até o dia do efetivo pagamento. Os valores estão sujeitos a majoração por mudanças na atual economia, provocadas por atos governamentais e dissídios coletivos.

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Parágrafo primeiro: A falta de frequência às aulas por quaisquer motivos não exclui a obrigatoriedade de pagamento das parcelas vencidas, integral ou proporcionalmente, até a data do requerimento, por escrito, do cancelamento da matrícula.

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Parágrafo segundo: Considerando a escolha pelo curso presencial ou virtual (on-line), são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os meios de acesso a referidas aulas, e referidos custos, aqui compreendido o acesso a internet mediante um computador ou celular, e todos os outros meios necessários ao acompanhamento do curso, meios que o CONTRATANTE neste ato declara possuir, não podendo se eximir do pagamento das parcelas/mensalidades caso encontre dificuldades de acesso em razão dos meios que possui.

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Parágrafo Terceiro: Todas as aulas permanecerão à disposição dos alunos, em espaço reservado no site, durante todo o período de realização do curso. Esgotado o prazo de realização do curso, as aulas serão definitivamente excluídas e, em nenhuma hipótese, será permitida sua posterior visualização.

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n) O CONTRATANTE se obriga a manter informado a CONTRATADA sobre seus dados cadastrais atualizados;

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o) DA OBSERVÂNCIA À LGPD: Em atendimento ao art. 14 da Lei n. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, a partir desta data, por livre consentimento, declara o expresso CONSENTIMENTO de que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato de obrigações legais, permitindo a utilização, armazenamento e tratamento dos seus dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, contidos neste instrumento, nas cópias dos documentos ou qualquer outro entregue a CONTRATADA.

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p) Informa a CONTRATADA que somente coleta os dados que são fornecidos pelo CONTRATANTE neste CONTRATO e seus anexos; Informa ainda que os dados do CONTRATANTE, ou de seus filhos, são utilizados para fins cadastrais, didáticos e pedagógicos. Os dados dos pais ou responsáveis dos alunos, do CONTRATANTE, são utilizados para fins cadastrais, para comunicação e para eventuais proposituras judiciais. Os dados do CONTRATANTE e de seus filhos e/ou pais podem ser fornecidos a Órgãos Públicos, como, por exemplo, mas não se limitando, Prefeitura, MEC e Secretarias de Ensino, para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados. A CONTRATADA poderá também fornecer os dados cadastrais coletados neste contrato a prestadores de serviços de atividades extracurriculares, como eventos, excursões e passeios eventualmente prestados aos alunos. Informa ainda que os dados cadastrais dos alunos serão mantidos por prazo indeterminando, visando à garantia de obtenção de segundas vias documentais quando necessárias; os dados cadastrais dos pais ou responsáveis dos alunos serão mantidos pelo prazo de 10 (dez) anos em atenção ao art. 205 do Código Civil. A CONTRATADA informa, por fim, que adota medidas de segurança e proteção dos dados coletados, bem como informa que não fornece nenhum dado coletado a terceiros não vinculados às atividades oferecidas aos alunos. De acordo com as informações pontualmente prestadas nesta cláusula em destaque, declara o CONTRATANTE que tem ciência e autoriza(m) expressamente, neste ato, a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais e de seus filhos, para as finalidades justificadas, tudo com observância da Lei 13.709/2018 (LGPD).

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Parágrafo Único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada pela legislação.

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q) DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza e cede a CONTRATADA, como também aos professores ou profissionais terceirizados de captação de imagem e som, sem qualquer restrição ou ressalva, de forma irrevogável, irretratável e definitiva, independentemente da continuidade de qualquer espécie de vínculo com a CONTRATADA, a título gratuito, não oneroso, sem encargo ou condição, o direito de captação e uso de sua imagem fotografada e/ou filmada que sejam colhidas durante o curso e/ou nas dependências da CONTRATADA para todos os fins, bem como de voz e nome ao conteúdo da atividade objeto deste contrato, principalmente em cursos virtuais (on-line) ou fotos feitas presencialmente, bem ou ainda, participação em outras atividades pedagógicas não presenciais, por meio tecnológico, junto à escola, incluindo, mas não somente, para elaboração de materiais publicitários, comerciais, a serem veiculados, em âmbito nacional e internacional (lei 9.610/1998).
 

r) O CONTRATANTE que não atender às exigências das aulas remotas (virtuais), inclusive impedindo a identificação de sua presença, poderá ser considerado ausente, configurando “falta”. Durante a aula, a Webcam deve estar habilitada e acionada, tanto para fins didáticos da aula quanto para controle e identificação. O link da aula não pode, em hipótese nenhuma, ser divulgado ou repassado para terceiros. Fica proibida a gravação, reprodução e captação do todo ou parte da aula, por imagem, vídeo ou áudio, exceto se previamente autorizada pelo professor e, ainda assim, apenas para fins de anotação particular (para a matéria). O uso indevido dessas imagens e desse conteúdo pelo CONTRATANTE viola direitos autorais e caracteriza crime digital. Fica proibido também filmar e/ou fotografar e divulgar imagens dos ambientes do espaço escolar e das pessoas que nele circulam.
 

s) A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se de sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na Internet, em jornais, em mídia e em todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, sendo que, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.

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t) É de expressa obrigação do CONTRATANTE ter comportamento adequado nas dependências, prédio e acesso do curso, bem como zelar pela integridade dos bens de propriedade do CIBSC, sob pena de indenização de dano causado. Também não é permitida a remoção de materiais de escritório, cozinha, salas de aula e equipamentos de propriedade da mesma;

 

u) DA ASSINATURA ELETRÔNICA: O presente contrato é disponibilizado para o CONTRATANTE, para assinatura em papel (via física) ou para assinatura eletrônica através da plataforma digital disponível. Se o CONTRATANTE optar pela assinatura eletrônica, o contrato automaticamente assumirá a forma digital, proporcionando a mesma validade de um contrato físico, cujos termos são plenamente conferidos por ambas as partes e devidamente aprovados, e as assinaturas são lavradas de forma eletrônica por plataformas especializadas, cuja validade jurídica é garantida pelos artigos 104, 107 e 219 do Código Civil, bem como o seu arquivamento será feito em ambiente digital, não sendo possível qualquer reclamação futura a respeito da modalidade digital escolhida e declaradamente aceita pelo CONTRATANTE, inclusive dispensando, nesse caso, a assinatura das testemunhas presenciais.

 

v) Por estarem justos e acertados, na melhor forma da lei, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor e na presença de duas testemunhas, elegendo a via de conciliação com primeira para dirimir divergências e imprevistos e somente após ela o Foro da Comarca de Florianópolis para qualquer dúvida oriunda deste contrato.


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