

O projeto para o restauro do casarão que atualmente abriga o CIB e que teve início em 2018, chega a sua etapa executiva. Após o recebimento da chancela do Ministério da Cultura ainda no final de 2024, começaram as movimentações com o objetivo de captar recursos para sua execução.
O referido projeto tem por finalidade modernizar as instalações, proporcionar maior segurança à edificação e seus usuários, bem como adequá-la às atuais normas de acessibilidade física e conforto ambiental. Tudo isso visando o atendimento universal tanto para as atividades fim do CIBSC, quanto para as atividades complementares de cunho cultural e filantrópico, além de apresentar à sociedade a importância da preservação da edificação histórica que faz parte da formação inicial da cidade de Florianópolis.
Na fase atual o CIBSC vai realizar a obra física de restauração com a aplicação dos projetos de arquitetura e complementares: projetos de engenharia, projeto estrutural, instalações elétricas e eletrônicas; prevenção e combate a incêndio; instalações hidrossanitárias; luminotécnico e paisagismo.


valor histórico

Fachada da Casa D'Italia, sede do CIB-SC
O sobrado tem uma longa história. Embora não seja possível precisar sua data de construção, estima-se que sua estrutura inicial seja do final do século XVIII. A edificação passou por diversas transformações ao longo do tempo – assim como a cidade de Florianópolis - mas, atualmente, conserva as feições da reforma realizada no início do século XX. Nessa reforma, além do recuo da sua fachada, a edificação teve suas feições transformadas ao gosto estético da época, o eclético, e ainda as mantém. O conjunto arquitetônico, do qual o sobrado faz parte, inclui diversas casas da região e é tão significativo para a história e para a paisagem da capital catarinense que foi um dos primeiros a serem tombados pelo Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural de Florianópolis - SEPHAN. Além da edificação em si, também denominada Casa D’Itália, o uso atual é, igualmente, de grande valor para a cultura florianopolitana. O CIBSC ministra cursos de Língua Italiana e promove o acesso a manifestações artísticas e culturais, como palestras, cursos extracurriculares, exposições de artes plásticas, fotografia e lançamentos literários, promovendo a interação social em pleno coração de Florianópolis.

contrapartidas
Contrapartidas Institucionais
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Divulgação por meio de releases enviados à mídia local, regional e estadual e nacional;
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Inserção da marca do patrocinador nos materiais de comunicação/divulgação e mídias sociais: Convite virtual, Banner e Folder e redes sociais;
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Inclusão de créditos nos posts publicados nas redes sociais;
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Locução na abertura das palestras, com citação do(s) patrocinador(es);
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Isenção fiscal de 100% (de 4%) do imposto de renda devido transferido ao projeto cultural;
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Valorização da instituição como incentivadora de ação relevante para a memória cultural de Florianópolis, Santa Catarina e Brasil;
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Vinculação da imagem da empresa ao projeto agregando valores e atributos culturais a sua marca;
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Associação da marca do(s) patrocinador(es) ao desenvolvimento local e regional, impulsionando a economia por meio da geração de empregos diretos e indiretos.
Contrapartidas para pessoas físicas
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Incentivo fiscal de 6% do imposto de renda devido, de pessoas físicas, transferido ao projeto cultural de acordo com a Lei n° 8.313/91;
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Ser socialmente responsável, contribuindo positivamente com a sociedade;
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Fazer parte de uma sociedade que preserva e apoia ações de patrimônio cultural brasileiro.

informações legais
Sobre a Lei
A Lei n° 8.313/1991, conhecida por Lei Rouanet, é o normativo federal que institucionalizou o incentivo à cultura, por meio da criação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, de responsabilidade do Ministério da Cultura – MinC A Lei foi criada com o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim. Fonte: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/textos/o-que-e-a-lei-rouanet/view
Mecanismo de Mecenato
O mecenato, o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais, concede a pessoas físicas ou jurídicas (tributadas com base no lucro real), por meio de incentivo fiscal federal, a opção de investir parte do imposto de renda em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC). Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra (destacada no Decreto 11.453/2023): Pessoa física: limite de 6% do imposto devido que fazem declaração completa. Pessoa jurídica: limite de 4% do imposto devido tributada em lucro real. O incentivador receberá o Recibo de mecenato, comprovante da utilização do incentivo fiscal, com dados do projeto e a indicação do valor transferido.
DOU
N° 02 - 03/01/2025
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 1 - 02 DE JANEIRO DE 2025.

Referente ao projeto de conservação, modernização e acessibilidade da sede do CIB/SC – etapa executiva, contemplado no Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura∕Patrimônio Cultural – Edição 2019, sob a inscrição #25191545.









